TSTAg-AIRR 0011025-66.2023.5.18.0102
Adicional de insalubridade: adicional de tempo à disposição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Adicional de tempo à disposição
- Banco de horas
- Nova incidência do óbice do item i da súmula 422 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ADICIONAL DE TEMPO À DISPOSIÇÃO – BANCO DE HORAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida, em inobservância ao princípio da dialeticidade. No caso, verifica-se a interposição sucessiva de recursos desfundamentados, atraindo a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo; II - condenar a parte recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios