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Jurisprudências

TSTARR 20508-60.2015.5.04.0662

Duração do Trabalho: intervalo Intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Duração do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Férias
  • Gratificação Semestral

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS –CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL, SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA, ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO, HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, DIFERENÇAS DE COMISSÕES E DE PLR - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal, à suspeição de testemunha, ao enquadramento como bancário, às horas extras, ao intervalo intrajornada, às diferenças de comissões e de PLR, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 –AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, I, DO TST –PROVIMENTO. 1. Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical , condenando os Reclamados ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais. 3. Assim, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 219, I, do TST, razão pela qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST; e III - no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição

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