TSTAg-ARR 1644-41.2015.5.02.0011
Responsabilidade subsidiária: pluralidade de tomadores de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Pluralidade de tomadores de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Apesar do entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido da possibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando há prestação de serviços concomitante a várias empresas, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, registrou que a hipótese dos autos não trata de uma típica terceirização de serviços. 2. Concluiu que " parece claro que a vista da quantidade de empresas para a qual a reclamante prestava serviços por intermédio da 1ª reclamada, na mesma jornada de trabalho, não há nem mesmo como se aferir, objetivamente, a responsabilidade de cada qual ". 3. Narrou que " não há como se precisar de forma objetiva os dias e períodos em que cada tomador se beneficiou dos serviços prestados pela autora. Não se pode, simples e discricionariamente, dividir a responsabilidade de cada tomador fazendo incidir percentuais, sem elemento objetivo algum. Ainda mais tratando-se de pedido de horas extras, noturnas e de intervalo intrajornada e se colocando a autora como conferente de valores arrecadados por carros fortes e acondicionados em malotes ". 4. Nesse contexto, a análise das alegações da autora implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária