TSTAg-AIRR 0001178-76.2024.5.08.0201
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicionais de "penosidade" e de "despachante de carga"
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicionais de "penosidade" e de "despachante de carga"
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAIS DE "PENOSIDADE" E DE "DESPACHANTE DE CARGA". NATUREZA JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, "A" E "C", DA CLT. Uma vez constatado que a parte agravante, na elaboração do Recurso de Revista, não demonstrou afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preceituam as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.