TSTAIRR 1793-74.2011.5.15.0024
Funcef": fato superveniente
- Direito do Trabalho
- Funcef"
- Fato superveniente
- Reserva matemática
- Interpretação do título executivo
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FATO SUPERVENIENTE. TESE 955 DO STJ. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "FATO SUPERVENIENTE. TESE 955 DO STJ" e negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2".
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Grupo Econômico; Jurisdição e Competência; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional