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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11697-59.2016.5.03.0095

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. MULTA CONVENCIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. COMISSÃO. VENDAS DE SEGUROS. FRETE E MONTAGEM. DIFERENÇAS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 7. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdo recurso e, no mérito,negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional

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