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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000183-63.2023.5.17.0002

Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. PODER DIRETIVO DO JUIZ. ART. 370 DO CPC C/C ART. 765 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em observância ao poder diretivo do magistrado previsto nos artigos 370 do CPC e 765 da CLT, é pacífica no sentido de não ser possível constatar o cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova oral, quando já existirem elementos probatórios suficientes produzidos ao longo da instrução processual aptos a embasar a formação da convicção do juiz. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. 2. Equacionada a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO. INCENTIVO À DEMISSÃO. “GOOD LEAVER”. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO PROGRAMA INSTITUÍDO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte não apresenta argumentos suficientes aptos a autorizar a reforma da decisão recorrida, uma vez que articula pretensão recursal no sentido de que restou comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no programa “good leaver” instituído pela reclamada. 2. Ocorre, todavia, que o Tribunal Regional de origem, a partir da análise do caderno probatório, concluiu que restou comprovado que o reclamante não atendia aos critérios objetivos previstos no plano; não possuía identidade com os paradigmas apontados; e que teve sua demissão consolidada em ano no qual o programa “good leaver” não estava mais ativo. 3. A pretensão de reexame de fatos e prova, por óbvio, não encontra respaldo quando a argumentação recursal destoa do que foi efetivamente objeto de análise pelo eg. TRT, a inviabilizar, por consequência, que a parte logre demonstrar os requisitos do art. 896 da CLT. Ademais, ante a incidência da Súmula n° 126 do TST, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. DECISÃO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A matéria objeto de insurgência da parte foi equacionada em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, de forma que resta inviabilizada a reforma da decisão (arts. 102, § 2º, da CRFB/88 c/c 927, I, do CPC). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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