Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 936-78.2019.5.19.0010

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • E que poderia sugerir demissão e admissão de pessoal
  • Incide a Súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem concluiu pela existência de fidúcia especial, enquadrando o reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que o depoimento pessoal do autor revelou que ele detinha subordinados, que era chefe de aproximadamente 8 pessoas; e que poderia sugerir demissão e admissão de pessoal. Segundo a Corte local, a prova documental ainda revelou que o reclamante tinha remuneração superior aos subordinados e os documentos acostados aos autos demonstram diversas solicitações de demissão feita pelo autor. Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgamento demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.