TSTAg-Emb-EDCiv-RR 100722-64.2017.5.01.0011
Empregado de loja de departamento: oferta de cartões, empréstimos e outros serviços financeiros
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Empregado de loja de departamento
- Oferta de cartões, empréstimos e outros serviços financeiros
- Enquadramento na categoria dos financiários
- Impossibilidade
- Questões em discussão 2
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES, EMPRÉSTIMOS E OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 179 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da Sexta Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos. O acórdão da Turma afastou a condição de financiário atribuída ao empregado de loja de departamento que oferecia cartões, seguros, empréstimos e serviços correlatos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se comportam trânsito os embargos, amparados em contrariedade à Súmula 126 do TST e paradigmas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma decidiu com base nas premissas expressamente registradas pelo Tribunal Regional acerca das atividades desempenhadas pelo reclamante. A atribuição de consequência jurídica diversa aos fatos consignados não caracteriza reexame de fatos e provas. 4. O Tribunal Pleno, no julgamento do Tema Repetitivo nº 179, fixou a tese vinculante de que " os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". O acórdão embargado está em conformidade com esse precedente qualificado, circunstância que atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário