STJAgInt no REsp 2.268.455
Serviço bancário: falha
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Serviço bancário
- Falha
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO BANCÁRIO. FALHA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que concluiu pelo não cabimento de indenização por danos morais, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ na análise do recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c", porquanto prejudicado o cotejo analítico entre os julgados.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.