TSTEDCiv-Ag-AIRR 33-51.2022.5.10.0022
Vícios: estabilidade gestante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vícios
- Estabilidade gestante
- Contrato de experiência
- Gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, III, DO TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. O acórdão embargado é claro ao afirmar que a decisão regional, ao reconhecer o direito à estabilidade gestante no contrato de experiência, estaria em consonância com o entendimento trançado na Súmula nº 244, III, desta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. No presente caso, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gestante