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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000270-61.2025.5.08.0014

Não cabimento: erro grosseiro

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de Recurso de Revista em face de decisão monocrática proferida pelo relator em sede de Recurso Ordinário. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. 3. Por sua vez, o artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 39) prevê a necessidade de interposição de Agravo às decisões monocráticas, de modo a provocar a prolação de uma decisão do Colegiado. 4. Configurado óbice relativo ao não conhecimento do Recurso de Revista, porquanto incabível, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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