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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1315-26.2021.5.06.0102

Deserção: garantia do juízo realizada por meio de apólice de seguro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção
  • Garantia do juízo realizada por meio de apólice de seguro
  • Ausência de comprovação de registro da apólice na susep
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO REALIZADA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de indicação específica do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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