TSTAg-EDCiv-RR 0001258-97.2011.5.02.0351
Execução: penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA DE ADRIANA DE CASTRO PEDRAO, CHARLES DE SANTANA OLIVEIRA E SUPERMERCADO NOVA MODELO LTDA (ANÁLISE CONJUNTA – MATÉRIA COMUM). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que “para atos praticados na vigência do CPC de 2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista”, reservando-se, no entanto, os rendimentos do executado a pelo menos um salário mínimo. Precedentes. Dessa forma, editado o ato impugnado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, afigura-se lícita a penhora de parcela de natureza salarial, dentro dos parâmetros legais. Correta, portanto, a decisão agravada que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de que obtenha informações quanto à existência de salário, aposentadoria ou benefício previdenciário em nome da executada, ordenando-se, em caso positivo, a penhora do percentual de 50% dos proventos percebidos, até a satisfação do crédito exequendo, preservando-se, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo à parte executada. Agravos não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.100,00 ¿ mil e cem reais, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 22.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 25 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa