TSTAg-EDCiv-Emb-ARR 10735-71.2016.5.18.0013
Incompetência da justiça do trabalho: arguição mediante simples petição, apresentada após a interposição do recurso de embargos
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Exame inviável
- Acresça-se que a matéria sequer foi objeto de manifestação pela Eg
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIÇÃO MEDIANTE SIMPLES PETIÇÃO, APRESENTADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXAME INVIÁVEL. O exame das alegações do reclamado, relativas à competência da Justiça do Trabalho, era mesmo inviável, pois apresentadas por meio de simples petição, após interposição do recurso de embargos. Acresça-se que a matéria sequer foi objeto de manifestação pela Eg. Turma e que, nos termos da jurisprudência desta Corte, não é cabível a sua análise de ofício. Com efeito, nos termos da OJ 62 da SDI-I do TST, " é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Honorários Advocatícios; Nulidade