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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1347-40.2018.5.17.0131

Execução: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional é de que " nos autos da RT 0103100-79.2014.5.17.0131, a exequente Rita de Cássia Almeida Volpini, mediante acordo entabulado entre as partes, deu quitação plena e total ao objeto da ação, dentre eles, ao pedido de ‘agamento do saldo das horas extras por ela já pagas em contracheque em decorrência da aplicação do divisor 150 em lugar do 180, prestações vencidas desde 15.04.2008 ’. Registre-se que o e. TRT, conquanto instado, por meio dos embargos de declaração, não se manifestou quanto aos exatos termos do acordo firmado na ação individual, registro essencial à verificação se a quitação dada pela exequente abrangeu ou não o período prescrito. A parte exequente deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo embora tenha apontado tal nulidade no recurso de revista, não renovou nas razões do agravo, razão pela qual incide a Súmula nº 126 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 3º do art. 1.026 do CPC; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica). Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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