TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101269-48.2019.5.01.0201
Seguro garantia: apólice vinculada a outro processo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Apólice vinculada a outro processo
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Irr n.º 271
- Esclarecimentos acrescidos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE VINCULADA A OUTRO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO O ART. 3º, V, DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT N.º 1. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IRR N.º 271. ESCLARECIMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora