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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000714-82.2022.5.02.0262

Inversão do ônus da sucumbência: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários advocatícios é consequência lógica. Logo, arbitra-se em 10% o percentual de honorários advocatícios, calculados sobre o valor atualizado da causa, a cargo da reclamada, observados os parâmetros previstos no art. 791-A, caput e § 2°, da CLT. Agravo a que se dá parcial provimento somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos assentados na fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos assentados na fundamentação.

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