TSTAg-ED-AIRR 10394-84.2019.5.15.0090
A, I, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- A, I, da CLT
- FGTS
- Horas Extras
- Seguro-Desemprego
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT . Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limita-se a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual . Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova