TSTED-AIRR 101406-21.2019.5.01.0010
Adicional de risco: atividade portuária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco
- Atividade portuária
- Omissão
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. ATIVIDADE PORTUÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional