TSTAIRR 10040-87.2021.5.03.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
- Ente Público
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Ente Público; Contagem de Minutos Residuais