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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 429-38.2015.5.02.0073

Interpretação do título executivo: juízo negativo de transcendência pela turma

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interpretação do título executivo
  • Juízo negativo de transcendência pela turma
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST
  • Multa
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123, DA SDI-1, DO TST. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma em que se exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma aplicou à reclamada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fundamentando que "em razão da pretensão procrastinatória, aplico à parte embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa" . O aresto paradigma oriundo da 6ª Turma traz hipótese em que não evidenciado o caráter protelatório de embargos de declaração; já o aresto proveniente da 8ª Turma, apresenta moldura fática onde houve "necessidade de prequestionamento da questão, inclusive para possibilitar o exame do tema por esta Corte Superior, não se constata o caráter protelatório do referido apelo a justificar a aplicação de penalidade" , ambas situações diversas da que consta destes autos. 3. Assim não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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