TSTAg-AIRR 0000177-98.2023.5.14.0403
Acesso ao poder judiciário: pagamento voluntário da multa imposta por autoridade administrativa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acesso ao poder judiciário
- Pagamento voluntário da multa imposta por autoridade administrativa
- Renúncia ao recurso administrativo
- Cota mínima reservada para empregados reabilitados ou deficientes
- Diligências razoáveis realizadas pelo empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA MULTA IMPOSTA POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - COTA MÍNIMA RESERVADA PARA EMPREGADOS REABILITADOS OU DEFICIENTES. DILIGÊNCIAS RAZOÁVEIS REALIZADAS PELO EMPREGADOR - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a recorrente, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que, quanto ao primeiro tema, se dedicou a transcrever longo trecho do acórdão recorrido, sem destaques, e, quanto ao segundo tema, realizou transcrição deslocada de excerto do julgado, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento das matérias controvertidas e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator