TSTEDCiv-RR 10723-46.2014.5.01.0063
Mero inconformismo e desnecessidade de esclarecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mero inconformismo e desnecessidade de esclarecimento
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO E DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. 1. Contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista do autor para afastar a justa causa e deferir indenização pelo período de estabilidade provisória, ambas as partes embargam de declaração. O réu sustenta contrariedade à Súmula 126 do TST e o autor busca a declaração que o vínculo foi extinto depois do período de estabilidade. 2. Os declaratórios do réu evidenciam apenas o inconformismo, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. 3. Os embargos declaratórios do autor também devem ser rejeitados, pois o acórdão registrou expressamente que o período de estabilidade deveria ser indenizado, não havendo falar em ampliação da duração do vínculo de emprego. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional