TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0011129-17.2017.5.15.0146
Óbice da súmula 422, i, do TST: razões do recurso de embargos dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Inobservância da dialeticidade
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Mantida, assim, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A c. Sétima Turma não conheceu do agravo da parte em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Nas razões do recurso de embargos, nota-se que a parte ignora tal fundamento e assenta sua insurgência em matéria não analisada pela Turma, atinente à responsabilidade subsidiária, sem tecer nenhum argumento ou dissenso jurisprudencial que se contraponha ao óbice erigido no acórdão embargado. Nesse contexto, as alegações recursais em sede de recurso de embargos estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo o entendimento consagrado no item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Mantida, assim, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator