TSTRRAg 11555-33.2020.5.03.0057
Enquadramento sindical: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica
- Norma coletiva
- Coparticipação do empregado
- De salarial para indenizatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a cobrança superveniente de coparticipação do empregado no custeio do auxílio-alimentação possui o condão de transmudar a natureza jurídica da parcela — de salarial para indenizatória — em relação aos empregados que a percebiam sem a divisão de custos. 2. A SbDI-1 atribui natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, quanto há coparticipação do empregado para o custeio da prestação. 3. Em recente decisão, a mesma colenda SbDI-1 reafirmou o entendimento de que " a adesão da reclamada ao PAT e a definição expressa da natureza indenizatória do bônus alimentação em instrumento coletivo de trabalho não alcançam os empregados que já percebiam o benefício " (TST-Emb-ED-RR-21090-67.2015.5.04.0013, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, acórdão pendente de publicação). 4. A partir da ratio decidendi do referido precedente, conclui-se que a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação para indenizatória, decorrente da instituição de custeio por parte dos trabalhadores, não repercute no contrato de emprego daqueles que recebiam a prestação sem qualquer coparticipação. 5. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 6. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo de instrumento da reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "auxílio-alimentação"; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Enquadramento Sindical; Transcendência; Multa Convencional