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Jurisprudências

TSTAg-RR 21997-65.2017.5.04.0403

Terceirização: atividade-fim

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se o reconhecimento de vínculo empregatício da reclamante diretamente com o Banco Cooperativo Sicredi S/A, em razão do exercício de atividades típicas bancárias junto à Cooperativa. 2. Quanto ao vínculo empregatício o Tribunal Regional reformou a sentença, declarando o vínculo de emprego diretamente com o banco recorrente, fundamentando na complementaridade das atividades, existência de grupo econômico e ilegalidade da terceirização de atividades típicas bancárias. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 4. No caso, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF. Além disso, a existência de grupo econômico, por si só, gera apenas responsabilidade solidária (art. 2º, §2º, CLT) e não reconhecimento de vínculo direto. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco Cooperativo Sicredi S/A. contraria a tese fixada vinculante firmada pelo STF. 5. Quanto ao enquadramento como bancária, a decisão regional contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST. 4. Nesses termos, mantém-se a decisão agravada que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco e afastou o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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