TSTAg-AIRR 0010116-48.2022.5.15.0003
Horas extras: sobreaviso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Sobreaviso
- Transcrição integral do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Equiparação salarial
- Transcrição parcial do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem individualização, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve de forma incompleta os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, limitando-se a apenas um parágrafo que não permite a análise do prequestionamento por não abarcar todos os pressupostos fáticos na espécie. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora