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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000942-95.2023.5.17.0141

Município de alto rio novo: piso nacional do magistério

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Município de alto rio novo
  • Piso nacional do magistério
  • Adequação salarial devida
  • Dispositivos não violados

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ARTIGO 2º DA LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO SALARIAL DEVIDA. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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