TSTAIRR 0011390-18.2022.5.15.0045
Vínculo de emprego: divergência jurisprudencial inespecífica (súmula 296, i, do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Divergência jurisprudencial inespecífica (súmula 296, i, do TST)
- Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO, SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR DE BELEZA, COSMETICOS, TERAPIAS COMPLEMENTARES, ARTE-EDUCACAO E SIMILARES, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA 296, I, DO TST). A pretensão recursal amparada na alegada divergência entre o entendimento constante nestes autos e no processo n.º 001134-38.2022.5.15.0045 não se viabiliza. Isso porque, o referido aresto revela-se inespecífico, pois, no caso ora analisado, ainda que as testemunhas sejam as mesmas, como alega o Sindicato, o conjunto da prova oral levou as instâncias inferiores a concluírem pela nulidade do contrato de parceria e pela configuração do vínculo de emprego entre as partes. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora