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Jurisprudências

TSTRR 1387-72.2015.5.02.0445

Negativa de prestação jurisdicional: aplicação do artigo 282, §2º, do CPC

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicação do artigo 282, §2º, do CPC
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de transporte de cargas
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a aludida nulidade, nos termos do artigo 282, §2º, do CPC, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerada a jurisprudência dessa Corte acerca das relações que envolvem contratação de empresa especializada em transporte rodoviário de cargas, verifica-se configurado o indicador de transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ademais, ante possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Consoante se extrai do acórdão regional, a recorrente contratou a 1ª reclamada para efetuar o transporte rodoviário de suas cargas. A este respeito a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas e não se evidenciando nos autos indícios de fraude em tal contratação, é inviável a responsabilização subsidiária da terceira reclamada, ora recorrente, pelo adimplemento das obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas. Esse é o entendimento jurisprudencial que vem se solidificando no âmbito desta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) deixar de examinar a negativa de prestação jurisdicional arguida e dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista no tema "responsabilidade subsidiária" por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade da reclamada MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao autor da ação. Fica prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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