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Jurisprudências

TSTAIRR 0011175-27.2023.5.15.0071

Piso salarial do magistério: necessidade de lei específica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Piso salarial do magistério
  • Necessidade de lei específica
  • Base de cálculo
  • Salário base

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamado transcreveu trecho do acórdão recorrido que ultrapassa o tema controvertido, porque também aborda assunto estranho ao debate, de modo que não há como considerar ter a parte identificado a matéria que pretendia devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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