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Jurisprudências

TSTAIRR 18314-18.2016.5.16.0016

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a matéria relativa à competência da justiça do trabalho está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução. Logo, rejeitou a alegação de inexigibilidade do título executivo. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF. Ressalte-se que, não obstante a matéria referente à incompetência da Justiça do Trabalho seja de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer momento e grau de jurisdição, há de ser respeitado o trânsito em julgado da decisão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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