TSTED-RRAg 11955-12.2017.5.03.0038
Deserção do recurso de revista: custas processuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Custas processuais
- Gru contendo elementos que identificam o processo
- Comprovante de pagamento constando o nome de pessoa estranha à lide
- Finalidade atendida
- Preparo válido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. GRU CONTENDO ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O PROCESSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONSTANDO O NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO. TEMA 41 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos, para prestar esclarecimentos quanto à ausência de deserção do recurso de revista, sem, entretanto, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimento, sem atribuição de efeito modificativo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outras Gratificações; Transcendência; Condições da Ação