Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 11955-12.2017.5.03.0038

Deserção do recurso de revista: custas processuais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas processuais
  • Gru contendo elementos que identificam o processo
  • Comprovante de pagamento constando o nome de pessoa estranha à lide
  • Finalidade atendida
  • Preparo válido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. GRU CONTENDO ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O PROCESSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONSTANDO O NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO. TEMA 41 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos, para prestar esclarecimentos quanto à ausência de deserção do recurso de revista, sem, entretanto, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimento, sem atribuição de efeito modificativo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outras Gratificações; Transcendência; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.