TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001499-62.2014.5.02.0029
Ilegitimidade passiva: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 200.000,00), à parte embargante, no importe de R$ 2.000,00 ¿ dois mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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