TSTAg-AIRR 1001014-50.2021.5.02.0433
Execução: fraude à execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o provimento do agravo, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator