TSTAg-AIRR 193300-82.2003.5.03.0075
Preparo / Deserção
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO - DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado , por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa em razão do elevado valor liquidado da execução ( R$ 1.551.070,06 ). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista tropeça nos óbices apontados pelo despacho de admissibilidade regional ( art. 896, "c", da CLT e Súmula 333 e Orientação Jurisprudencial 59 da SBD-2, ambas do TST, e Súmula 636 do STF ). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo patronal, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
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