TSTRE-AIRR 0000062-97.2024.5.13.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Fase de execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, " a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". In casu, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a executada não se enquadra como entidade filantrópica, em virtude da comprovada percepção de lucros, bem como da prestação de serviços a planos de saúde, convênios e particulares. Portanto, diante desse contexto fático delineado pelo Regional e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se na aplicação do art. 884, § 6.º, da CLT, sendo exigível da parte a exigência da garantia do juízo, na forma do art. 884, caput , da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Regularidade Formal