TSTAg-AIRR 0100176-22.2023.5.01.0262
Irregularidade de representação processual: advogado sem procuração válida nos autos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Advogado sem procuração válida nos autos
- Assim, mostrou-se irregular a representação processual da demandada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. Trata-se de controvérsia sobre a regularidade de representação processual da recorrente, quando da interposição de recurso de revista. No caso, o Tribunal denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ressaltou o fato de que o advogado signatário do recurso de revista não detinha procuração nos autos. Assim, mostrou-se irregular a representação processual da demandada. Registre-se, ainda, que, no caso concreto, é inaplicável a diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se cuida de situação abrangida pelo artigo 104 do CPC de 2015, nem de irregularidade relativa a procuração ou substabelecimento já juntados aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator