TSTAg-AIRR 0010025-49.2024.5.15.0144
Cerceamento do direito de defesa: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Conexão
- Prevenção
- Não configuração
- Justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". O e. TRT consignou expressamente que é incabível “a pretensão de julgamento conjunto dos recursos, na medida em que foram interpostos de forma autônoma em processos que não correm em conjunto e que contém sentenças diversas”, e que se nota “dos fundamentos da sentença proferida na Ação de Consignação em Pagamento em que em nada influencia no julgamento da presente demanda”. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONEXÃO. PREVENÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 55, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando o acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal a quo consignou que “houve "extinção da ação de consignação em pagamento sem resolução do mérito pela inexistência de valor consignado", e que a “sentença proferida na Ação de Consignação em Pagamento em que em nada influencia no julgamento da presente demanda”. Em que pese o objetivo da conexão de evitar decisões conflitantes para relações jurídicas idênticas, não se cogita da reunião dos feitos quando já sentenciado um dos processos, a teor do art. 55, § 1º, do CPC e da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não se cogita da reunião do presente feito com o Processo nº 0010362-38.2024.5.15.0144. Agravo não provido. JUSTA CAUSA. SUMARÍSSIMO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista, por desfundamentado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator