Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 1001098-19.2018.5.02.0607

Execução: concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado
  • Indeferimento na fase de conhecimento
  • Coisa julgada
  • Assistência judiciária gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor da ação trabalhista, julgada parcialmente procedente. A exequente pretende seja revogada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou, sucessivamente, que a benesse concedida produza efeitos ex nunc , tendo em vista que o indeferimento na fase de conhecimento compôs a coisa julgada. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Assim, permanece válido o enunciado da Súmula 463, I, do TST: " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 3. Não obstante, o deferimento do benefício da justiça gratuita opera efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, de modo que não retroagem para alterar a coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao reclamante na fase de execução produzam efeitos ex nunc, devendo ser preservada a coisa julgada, nos termos da fundamentação.

Indexação

Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.