TSTAg-Emb 0010384-64.2020.5.03.0114
Horas extras: adicional de horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de horas extras
- Descontos indevidos
- Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em reanálise, do cotejo minucioso entre o recurso de revista, decisão denegatória do recurso e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante apresentou, quando do agravo de instrumento, razões recursais desconexas em relação à decisão que pretendia impugnar. 3. No agravo de instrumento, a agravante não impugnou de maneira específica e fundamentada o óbice indicado na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do Juízo de prelibação do recurso de revista, qual seja o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. 4. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que ensejou a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator