TSTAg-AIRR 1001112-65.2024.5.02.0001
Dano moral: as presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta nas razões do presente agravo a viabilidade do recurso de revista quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”. Ocorre que foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao tema “dano moral”. Não consta das razões do recurso de revista qualquer insurgência quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”, tratando-se de matéria estranha ao discutido nos autos. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora