TSTEDCiv-Ag-RR 10429-80.2021.5.03.0034
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Limitação da condenação à vigência da portaria seprt 1.359/2019
- Omissão configurada
- Julgados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359/2019. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condená-la ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para recuperação térmica não concedido. 2. A reclamada alega omissão quanto à vigência da Portaria 1.359/2019 que excluiu o direito ao intervalo para recuperação térmica. 3. No caso dos autos, o contrato de trabalho teve inicio sob a vigência da portaria Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e permanecia ativo à época do ajuizamento da reclamação trabalhista em 2021, quando já estava em vigor a Portaria SEPRT Nº 1.359/2019 que deixou de trazer previsão sobre a concessão de intervalos para recuperação térmica em razão do calor. Assim, a condenação ao pagamento do intervalo para recuperação térmica em razão do calor deve ser limitada à vigência da mencionada Portaria, que alterou a disciplina legal da matéria. Julgados. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos pelo Tribunal Pleno desta Corte, a saber: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019 , enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, limitar a condenação ao pagamento do intervalo para recuperação térmica previsto no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE à vigência da Portaria SPRT 1.359/2019, mantidos os demais parâmetros.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada