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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0001563-17.2012.5.09.0007

Garantia do juízo: inaplicabilidade do § 6º do art. 884 da CLT a empresa em recuperação judicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO § 6º DO ART. 884 DA CLT A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO § 6º DO ART. 884 DA CLT A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de potencial ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO § 6º DO ART. 884 DA CLT A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A garantia integral da execução constitui pressuposto objetivo para o conhecimento dos embargos à execução e dos recursos subsequentes na fase executória, nos termos da tese firmada por este Tribunal Superior no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 2. Tal exigência se aplica às empresas em recuperação judicial, uma vez que a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT está restrita aos recursos interpostos na fase de conhecimento. Na fase executória, aplica-se a regra do § 6º do art. 884 da CLT, que apenas excepciona da exigência prevista no “caput” do mencionado artigo as “entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”. 3. Diante de tal constatação, tem-se que o TRT, ao estender a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT à executada, empresa em recuperação judicial, na fase de execução, sem respaldo legal, incorreu em afronta direta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF). 4. Demonstrada a transcendência política da matéria e constatada a violação constitucional, impõe-se o provimento do recurso de revista para declarar a deserção do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de garantia do juízo. Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Tendo sido provido o recurso de revista interposto pela parte autora para declarar a deserção do agravo de petição da executada, por ausência de garantia do juízo, nos termos da tese firmada no Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, resta prejudicado o exame do agravo patronal que buscava destrancar o recurso de revista denegado sob o mesmo fundamento. Agravo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista da exequente, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a deserção do agravo de petição interposto pela executada junto ao Tribunal Regional, por ausência de garantia do juízo; e, d) julgar prejudicado o exame do agravo interposto pela executada. Brasília, 12 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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