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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20721-96.2017.5.04.0015

Intervalo intrajornada: o Regional não foi instado a falar por meio de embargos declaratórios

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • O Regional não foi instado a falar por meio de embargos declaratórios
  • O apelo encontra óbice nas Súmulas 126 e 297, do TST
  • Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Hora Extra

Ementa

I-AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . INTERVALO INTRAJORNADA . Hipótese em que o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, devendo observar a prescrição declarada até 31/08/2016. Registrou que a reclamante e os demais técnicos de enfermagem que trabalhavam na unidade neonatal do reclamado cumpriam jornada em regime de compensação 12X36 e não gozavam integralmente o intervalo intrajornada de uma hora, pois tinham o referido período de descanso fragmentado em 2 ou 3 períodos por turno de trabalho. No acórdão regional não constam informações sobre o teor da norma coletiva no que tange à redução do intervalo intrajornada, tampouco transcrições de trechos do instrumento normativo que confirmam a tese sustentada pelo reclamado. O Regional não foi instado a falar por meio de embargos declaratórios. O apelo encontra óbice nas Súmulas 126 e 297, do TST. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . O agravante fundamenta seu agravo em violação aos arts. 5º, II, 7º, XIII e XXVI e 8º, III, da CF. Contudo, verifico dos autos que se trata de inovação recursal, porquanto, nas razões de sua revista, o reclamado apontou ofensa apenas ao art. 71,§ 4º, da CLT. Desse modo, considerando que a menção a tais dispositivos apenas nas razões do presente agravo configura inovação recursal, o apelo revela-se insuscetível de análise. Agravo não provido . II-AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional consignado a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de 100% para o cálculo das horas extras, entendeu que o referido adicional tem aplicação restrita e específica às horas que ultrapassam a jornada contratual, não se aplicando aos intervalos intrajornadas não concedidos ou parcialmente usufruídos. Por decisão monocrática foi reformada a decisão regional porque essa estava em dissonância com a jurisprudência desta Corte a qual entende que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para o cálculo de horas extras também para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra

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