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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000543-43.2010.5.01.0343

Horas extras: invalidade parcial dos cartões de ponto acostados pela reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Invalidade parcial dos cartões de ponto acostados pela reclamada
  • Presunção de veracidade da jornada apontada na inicial
  • Óbice contido na súmula nº 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos III

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPORTES TONIATO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO ACOSTADOS PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela veracidade da jornada apontada na petição inicial, com relação aos períodos em que a Reclamada não juntou cartões de ponto válidos. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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