TSTAg-AIRR 10323-70.2023.5.18.0054
Substituição processual: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
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- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NA PEÇA DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional não conheceu do agravo de petição do executado sob o fundamento de que a matéria não foi apreciada pelo juízo de 1º grau, operando-se, portanto, a preclusão. Em sua peça de recurso de revista, o executado não impugnou objetivamente a aplicação do referido óbice, tendo se limitado a reiterar as razões do agravo de petição. Assim, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do executado deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios