TSTAg-RR 0000173-19.2023.5.05.0401
FGTS: prescrição quinquenal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N.º 362, II DO TST O Tribunal Regional, ao decidir a controvérsia, considerando que a presente ação foi ajuizada em 13/06/2023, decidiu pelo reconhecimento da prescrição referente às parcelas de FGTS anteriores a 13/03/2018, na medida em que tendo a lesão se iniciado em outubro de 1985 e se repetido mês a mês, aplica-se a prescrição quinquenal para as lesões ocorridas a partir de novembro de 1989, pois a partir desta data o prazo quinquenal contado de 13/11/2014, nos termos da Súmula n.º 362, II do TST, sempre irá se operar primeiro. De outro lado, para as lesões anteriores a novembro de 1989, a pretensão resta fulminada pela prescrição, ainda que aplicada a prescrição trintenária. Nesse sentido, a decisão encontra-se em consonância com a Súmula n.º 362 do TST, a qual dispõe que: "Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)”. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator