TSTAIRR 10683-53.2021.5.03.0131
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
- Horas Extras
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. Constou da decisão que denegou processamento ao recurso de revista: " O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O trecho reproduzido no recurso sequer faz alusão ao adicional de horas extras ". A reclamada interpõe agravo de instrumento renovando as razões de recurso de revista, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada